O Tribunal de Justiça (TJTO) publicou acórdão no dia 26 de abril que confirma a decisão de 1º grau responsável por condenar José Rodrigues da Silva, ex-prefeito de Aliança do Tocantins, por corrupção passiva. A ação penal foi oferecida em 2019, pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi. Segundo o Ministério Público (MPE), o então gestor, em 2010, se apropriou de dinheiro público destinado a obras públicas, relativas à pavimentação de vias urbanas com blocos de concreto.
Propina
As investigações apuraram que o ex-prefeito solicitou e recebeu propina, na quantia de R$ 20 mil, em sua conta bancária, como condição para liberar o pagamento relativo à primeira parcela, oriunda do convênio estabelecido entre o município e o Estado, no valor de R$ 100.539,06, e que, inclusive, sacou ilegalmente o dinheiro na boca do caixa e não o repassou à empresa DSC Construtora Ltda, apropriando-se desse numerário.
Político também responde por improbidade administrativa
Pela prática, o ex-prefeito foi condenado à pena de três anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 61 dias-multa, a qual foi convertida em duas penas restritivas de direito a serem estabelecidas pela Justiça. Contra a decisão do TJTO, proferida em segunda instância, ainda cabe recurso. Conforme o promotor Roberto Freitas Garcia, em razão dos mesmos fatos, também foi ajuizada uma ação de improbidade administrativa, que tramita na Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi.