A Prefeitura de Palmas anunciou na noite desta quinta-feira, 5, ter conseguido derrubar no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) o dispositivo da Lei 2.515 de 2019 que obrigava o município a pagar em ordem cronológica as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Tal regra foi estabelecida após emenda da Câmara de Vereadores à Lei de Diretrizes Orçamentárias. A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) chegou a vetar o texto, mas o Legislativo derrubou o veto.
Usurpação de competência
Derrotado no Legislativo, o Paço ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A Procuradoria Geral do Município (PGM) argumenta que a legislação infringe o artigo 7º e artigo 58, incisos I e II, da Constituição Estadual, além de contrariar lei federal, o que configura usurpação de competência concorrente da União Federal.
Decisão vale até o julgamento do mérito da ação
O Pleno do TJTO acompanhou o voto da desembargadora relatora, Jacqueline Adorno, que acatou a argumentação do Paço e suspendeu os efeitos do dispositivo. A decisão vale até o julgamento do mérito da ação.A magistrada mencionou que a Lei Federal 4.320 de 1964 já prevê que as despesas de exercícios encerrados obedecerão, sempre que possível, a ordem cronológica. Assim, a Câmara fez da “possibilidade” prevista na legislação, uma “obrigação”. “Ganhando feição aparentemente inconstitucional em razão de, supostamente, ter se apropriado de competência da União”, teria acrescentado no voto, segundo narra o Paço.
Possibilidade de lesão grave e de difícil reparação
Para opinar pela concessão de liminar, a desembargadora destaca haver riscos à administração caso o dispositivo continue válido. “Entendo demonstrados pela autora da demanda os requisitos legais referentes à relevância da fundamentação e à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da manutenção da eficácia do dispositivo da Lei Municipal em comento até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade, notadamente considerando o início do exercício fiscal de 2020”, resumiu Adorno.