O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu o julgamento das ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância, que estava marcado para 10 de abril. Não há data para que o tema volte à pauta.
A OAB é autora de uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) que tratam do assunto, cujo relator é o ministro Marco Aurélio Mello. As outras duas foram abertas pelos partidos PEN, hojePatriota, e PCdoB.
Nesta semana, o recém-eleito presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, enviou um ofício a Toffoli, fora dos autos da ADC, pedindo o adiamento do julgamento, cuja data havia sido marcada pelo presidente do STF em dezembro.
“É que, a propósito, a nova Diretoria deste Conselho, recém empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso”, diz o pedido encaminhado por Santa Cruz.
A suspensão do julgamento foi feita à revelia do relator, Marco Aurélio, que afirmou que se o pedido tivesse sido encaminhado a ele, “fatalmente não adiaria”. Desde ao menos o início do ano passado, o ministro cobra o julgamento das ADC´s, liberadas para análise do plenário desde dezembro de 2017.
Internamente, ministros avaliam que o adiamento alivia a pressão da opinião pública sobre o Supremo, uma vez que uma decisão contra a prisão em segunda instância poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ex-presidente está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter tido sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segundainstância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.
Um recurso de Lula contra a condenação está prestes a ser julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Ao adiar o julgamento das ADC´s sobre a segunda instância para uma data provavelmente posterior, o Supremo deve evitar que o debate seja fulanizado.
Entendimento atual
No ano passado, a presidente anterior do STF, ministra Cármen Lúcia, não a pautou as ações. Na ocasião, havia uma pressão causada pela condenação de Lula no TRF4. A ministra resolveu, há um ano, pautar um habeas corpus do ex-presidente, que acabou rejeitado por 6 votos a 5.
No voto decisivo, a ministra Rosa Weber disse que em princípio é contra a prisão após segunda instância, mas que votaria contra o pedido de liberdade do ex-presidente em respeito ao entendimento vigente do Supremo, que autoriza o cumprimento antecipado da pena.
Na ocasião, Weber indicou que numa eventual análise de mérito das ADC´s sobre o assunto, poderia votar contra a prisão em segunda instância, o que mudaria o entendimento atual que autoriza a medida.
O Supremo já alterou algumas vezes o entendimento sobre o assunto, e desde de 2016, na análise de uma liminar sobre o tema, por 6 votos a 5 foi autorizada o cumprimento de pena após a condenação em segundo grau da Justiça.
Desde então, alterou-se a composição do plenário e ao menos um ministro, Gilmar Mendes, anunciou ter alterado seu entendimento, posicionando-se contra a prisão em segunda instância. O tema diz respeito a centenas de milhares de presos provisórios que aguardam o entendimento definitivo do Supremo em penitenciárias superlotadas.
Em dezembro, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar libertando todos os presos que ainda tenham recursos pendentes de análise em instâncias superiores, mas a medida foi cassada por Toffoli pouco depois.
Argumentos
Nas ADC´s, os autores sustentam que, de acordo com a Constituição, um condenado só pode começar a cumprir pena e ter afastada sua presunção de inocência após o trânsito em julgado do processo, isto é, quando não é mais possível recorrer aos tribunais superiores em Brasília, incluindo o próprio STF.
A Procuradoria-Geral da República, que é contra a medida, argumenta que a prisão após a segunda instância garante que a Justiça seja feita, ante a demora no julgamento de volumosos recursos nos tribunais superiores.
No mês passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) apoiou o posicionamento da PGR, argumentando, em manifestação enviada ao STF, que não há prejuízo ao princípio da presunção de inocência se condenados começarem a cumprir pena antes de eventuais recursos a instâncias superiores, levando-se em consideração que em todas os graus de jurisdição são garantidos diferentes recursos. (Felipe Pontes, da Agência Brasil)