O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), quer expandir para todas as autoridades com prerrogativa de foro especial, das três esferas de poder, o alcance da decisão do plenário da Corte que restringiu o foro privilegiado para deputados e senadores.
Na semana passada, o plenário do STF adotou uma interpretaçãomais restritiva da Constituição no que diz respeito ao foro de parlamentares federais, decidindo que só devem tramitar na Corte processos relativos a delitos cometidos durante e em razão do mandato. Após a decisão, ao menos 44 processos já foram remetidos para instâncias inferiores.
Toffoli propôs nesta quarta-feira, 9, a edição pelo STF de duas súmulas vinculantes, norma expressa em um enunciado breve que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento em seus julgamentos. Segundo o ministro, a medida é necessária para garantir “segurança jurídica” e “eliminar controvérsias” nas diversas instâncias sobre o foro.
O ministro Toffoli lembrou que hoje existem cerca de 55 mil autoridades com alguma prerrogativa de foro especial no Brasil. Desse número, a Constituição prevê o foro privilegiado de 38.431 autoridades, entre ocupantes de cargos nos três Poderes. As demais 16.559 têm a prerrogativa prevista somente em constituições estaduais, como secretários e vereadores, por exemplo.
“Nesse contexto, avulta a necessidade, sob pena de grave insegurança jurídica, de se regular de forma vinculante a prerrogativa de foro não apenas para os membros do Congresso Nacional, como também para todos os detentores dessa prerrogativa que integrem o Poder Legislativo nas esferas estadual, distrital e municipal, bem como os Poderes Executivos e Judiciário”, argumenta Toffoli na proposta.
Em uma súmula, Toffoli propôs que o entendimento aplicado a deputados e senadores seja estendido a todas as autoridades com foro privilegiado previsto na Constituição. Na outra, ele quer que as normas estaduais que garantem foro a outras autoridades sejam consideradas inconstitucionais.
Para ser aprovada, uma proposta de súmula vinculante precisa ser aprovada por ao menos oito dos 11 ministros que compõem o STF, após passar por diversas etapas.
O texto deve ter sua adequação formal avaliada primeiro pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que deve então remetê-lo à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seguida, uma Comissão de Jurisprudência, composta por parte dos ministros do Supremo, também avalia a adequação da proposta, que, somente após todo esse caminho, pode ser levada para votação em plenário.
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Os enunciados
Confira abaixo os enunciados das duas súmulas vinculantes restritivas do foro privilegiado propostas por Dias Toffoli nesta quarta-feira:
“Em suma, somente a Constituição Federal pode contemplar hipóteses de prerrogativa de foro, razão porque se devem reputar inconstitucionais as normas nesse sentido das constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal, independentemente de haver ou não similaridade com regra de foro especial prevista na Carta Federal”
“São inconstitucionais normas das Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição Federal, vedada a invocação de simetria.” (Felipe Pontes, da Agência Brasil)