Processo por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Júnior Leite, de Xambioá, transitou em julgado no dia 17 de setembro. A sentença o condenou ao pagamento integral do dano causado e suspendeu seus direitos políticos por seis anos por dano ao erário causado pela não prestação de contas sobre um plano de ação firmado com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social (Setas) em 2004 para subsidiar as despesas de custeio do Programa de Atenção à Criança.
Recursos sequer foram analisados
A ação foi movida pelo próprio município quando este era gerido por um adversário de Júnior Leite e seu sucessor, Richard Santiago. A decisão em 1ª instância foi proferida em novembro de 2015 e recebeu uma apelação que não foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça (TJTO) por ter sido apresentada fora do prazo. Diante disto, um agravo interno foi a medida adotada pelo ex-prefeito para reverter a decisão, mas novamente o TJTO não tomou conhecimento do recurso, mas desta vez por falta de recolhimento das custas processuais, resultando no trânsito em julgado.
Impossível a análise
Segundo a decisão, a improbidade de Júnior Leite teria sido constatada porque na prestação de contas – feita somente em 2011 – não trouxe documentos referentes à aplicação dos R$ 2.433,90 repassados à Xambioá, o que “tornou impossível a análise” e verificação do correto cumprimento do plano de ação. Com isto, o Núcleo Setorial de Controle Interno da Setas concluiu que Xambioá deveria devolver a quantia corrigida de R$ 7.161,50 ao Estado, conforme narra a sentença. A Justiça constatou apenas dano ao erário, a acusação de enriquecimento ilícito foi rejeitada.
Direito de ser candidato
A Coluna do CT conseguiu contato com Júnior Leite, que negou qualquer irregularidade em sua gestão e, por isso, garantiu que está em condições de disputar as eleições municipais. “Meus advogados irão providenciar caminhos para reverter esta decisão, comprovar que esse processo não me causa inelegibilidade, pois não cita, enriquecimento ilícito e nem dano ao erário. Estou tranquilo, a lei dá direito a quem tem, e temos o direito sim de ser candidato em 2020”, garantiu.
Apelação não foi intempestiva
Em conversa com a Coluna do CT, a defesa de Júnior Leite defendeu que houve um “erro categórico” do relator no TJTO, desembargador Eurípedes Lamounier, do feito que constatou-se uma intempestividade sem que ela exista. Um pedido de revisão do será levado ao Pleno do Poder.