A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu por unanimidade recurso do Ministério Público (MPE) e restabeleceu a tramitação de uma ação por ato de improbidade administrativa que pede a anulação da venda de lotes públicos realizados pelo Estado em 2010. O acórdão reforma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas que havia declarado a extinção do processo.
De volta para a 1ª Vara da Fazenda
Na sentença que foi cassada pelo TJTO, o magistrado havia declarado extinta a ação ainda na fase de apreciação da liminar. Com a nova decisão, a ação volta a tramitar na 1ª Vara da Fazenda Pública. Os desembargadores reconheceram as alegações do MPE, entre elas: a de que a sentença de 1º grau deixou de observar os termos de uma decisão anterior da própria Câmara Cível do TJTO, na qual é reconhecida a existência de indícios quanto à autoria e à materialidade dos atos de improbidade. A manifestação no recurso que reformou a decisão é do procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti.
Sobre a ação
Na ação por ato de improbidade proposta pelo MPE é questionada a venda de dois lotes públicos sem autorização legislativa, sem o necessário processo licitatório e por valores abaixo do preço de mercado, o que teria causado grave prejuízo aos cofres públicos. Um dos imóveis foi vendido por R$ 33.913,35, quando seu real valor mínimo de venda seria de R$ 310.364,00, tendo a transação causado prejuízo de R$ 276.450,65 ao erário.
Pedido de anulação de 726 vendas
No total, o Ministério Público do Tocantins, por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, propôs 324 ações pelos mesmos fatos, nas quais requer que seja anulada a venda de 726 imóveis públicos localizados em Palmas. Nos procedimentos, relata-se que um “balcão de negócios” foi montado em pleno ano eleitoral, em 2010, para promover a venda das centenas de lotes públicos sem a observância das normas legais e por preços irrisórios.