Em acordo de conciliação com o Ministério Público do Tocantins (MPE), uma empresa sediada em Formoso do Araguaia se comprometeu a pagar uma indenização de R$ 347 mil, a título de reparação de danos coletivos pela prática de desmatamento irregular de 830 hectares de vegetação. A companhia de agronegócio também precisará demonstrar a regularidade das licenças ambientais junto aos órgãos em até 120 dias.
Investigação
O acordo decorreu de investigação promovida pela Promotoria Regional Ambiental do Médio e Alto Araguaia, realizada com suporte técnico do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma). Os termos do acordo foram convertidos em sentença judicial, proferida pelo juiz Wellington Magalhães.
Ação socioambiental e para combate ao coronavírus
O valor da indenização poderá ser utilizado em ação socioambiental e em ações de proteção à saúde durante a pandemia do coronavírus. Já a regularização das licenças ambientais é condição para que o grupo agroempresarial possa dar continuidade às suas operações.
Pagamento parcelado
O pagamento da indenização se dará em cinco parcelas anuais, entre abril de 2020 e abril de 2024, sendo a primeira delas no valor de R$ 175 mil e as demais em valor igual de R$ 43 mil. Para o atraso de qualquer uma das parcelas, ficou estabelecida multa de 10% e atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).