Mais de três décadas após criar a Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), o prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) sancionou na quarta-feira, 3, a nova Lei do Plano de Carreira, Cargos e Subsídios (PCCS) da corporação. A cerimônia, realizada no quartel da GMP, marcou um momento histórico para a instituição, já que o mesmo gestor responsável por sua criação, em 1993, agora entrega uma das mais importantes reestruturações da carreira dos guardas metropolitanos, com avanços salariais, modernização da legislação e novas perspectivas de crescimento profissional.

MOMENTOS QUE MARCAM A TRAJETÓRIA
Eduardo Siqueira Campos destacou a emoção de participar de dois momentos que considera decisivos da trajetória da corporação. “Há momentos que marcam uma trajetória. Fui eu quem assinou a lei que criou a Guarda Metropolitana de Palmas e, hoje, sou eu quem tem a honra de sancionar a lei que valoriza essa corporação. Poucas pessoas têm a oportunidade de participar do nascimento e do fortalecimento de uma instituição tão importante. Para mim, é uma emoção profunda, porque amo a Guarda Metropolitana como uma filha querida da minha vida pública”, destacou.
CONVICÇÃO DE QUE O SONHO PODERIA SER REALIZADO
Para o comandante da GMP, Gilmar Fernandes, a sanção é um marco. “Sempre tive a convicção de que esse sonho poderia ser realizado pelo atual prefeito, que conhece a história da instituição desde o início e sempre demonstrou respeito e compromisso com a nossa corporação. Ao longo desta gestão, ele ouviu a Guarda e investiu na sua valorização, com a entrega de mais uniformes, melhorias na sede e outras ações importantes para a tropa”, agradeceu.
ENTENDA
O novo PCCS da Guarda Metropolitana de Palmas traz uma série de mudanças para a categoria. Entre elas estão a reformulação das regras de progressão funcional, com critérios mais claros para o crescimento na carreira, e o reposicionamento dos servidores na tabela de vencimentos. Também foi criada a gratificação por titularidade para guardas que possuem especialização, mestrado ou doutorado, além da instituição do adicional de periculosidade de 30% sobre o vencimento-base.













