Dirigentes da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se reuniram nesta semana com os juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Manuel de Faria Reis Neto e Océlio Nobre, para tratar do atendimento do Judiciário, que implantou em dezembro o expediente de seis horas diárias.
Demandas
A entidade reivindicara a designação de mais um juiz e a implementação de melhorias nas condições de atendimento na Vara de Execuções e Cumprimento de Sentença; o acesso da advocacia nos Fóruns; a padronização das condições de teleatendimento da magistratura; a celeridade no cumprimento de mandados judiciais; a regularização de processos nas Turmas Recursais e a implantação do balcão virtual, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
OAB compreende, mas restrições causam problemas
Presidente da Ordem no Tocantins, Gedeon Pitaluga destacou o início das conversas com o Judiciário. “Nós entendemos as precauções para preservar a saúde de servidores e magistrados, mas as restrições de atendimento têm causado problemas sérios para a advocacia e para a sociedade tocantinense. Esse é o momento de mantermos o diálogo com o Poder Judiciário e encontrarmos caminhos para reduzir os impactos que as restrições de atendimento do Judiciário vêm causando para a sociedade”, afirmou.
Dirigentes presentes
A reunião também contou com a presença da vice-presidente da Ordem, Janay Garcia, do diretor financeiro, Adwardys Vinhal, o procurador de Prerrogativas, Paulo Roberto de Oliveira, a coordenadora de Prerrogativas, Elaine Noleto, e a conselheira estadual da entidade, Maria Lúcia Machado de Castro, além da advogada Priscila Costa e a assessora jurídica dos juízes auxiliares Andréia Braga.
Histórico
Após implementar temporariamente a jornada de trabalho reduzida devido à pandemia de Covid-19, o TJTO tornou o expediente de 6 horas definitivo em dezembro do ano passado com o objetivo de “combinar qualidade de vida e produtividade”. A OAB considerou o horário de funcionamento “ineficiente e excepcional” e acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por sua vez, argumentou não haver ilegalidade na mudança, mantendo a decisão do Judiciário do Tocantins;