O Ministério Público do Tocantins (MPE) anunciou ter apresentado na quarta-feira, 23, uma denúncia criminal e uma ação civil contra o vereador Jorge Carneiro (Pros), de Araguaína. O órgão de controle foi provocado pelo coletivo Somos, isto após o parlamentar fazer uma série de falas homofóbicas durante sessão realizada no dia 10 de maio do ano passado, como: “Tem que trocar de namorado porque o que tá dando pra ele não tá servindo, tá pequeno…”; “Gosta de outro tipo de microfone…”; “Para bom entendedor, quem está fazendo isso aí usa calça, mas queria usar saia”.
Indenização, retratação e possibilidade de reclusão de até cinco anos
No âmbito da ação civil pública, o MPE sustenta que o parlamentar violou princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos perante a lei. Como penalidade, requer que Jorge Carneiro seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo e a se retratar publicamente nos mesmos meios em que foi difundido o discurso discriminatório, no caso, na Tribuna da Câmara. Já a denúncia criminal requer a condenação do parlamentar pelo crime de discriminação, previsto no artigo 20, § 2º, da Lei 7.716 de 1989, que tem como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Falas homofóbicas foram proferidas após ser questionado pelo descumprimento de normas sanitárias
Apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, as peças judiciais relatam que Jorge Carneiro utilizou a tribuna para pronunciar ofensas de caráter discriminatório contra um jornalista que teria divulgado críticas em seu desfavor, motivadas pelo fato de ter descumprido norma sanitária ao não utilizar máscara de proteção contra Covid-19. O MPE entende que o discurso teve tom de menosprezo e diminuição, ofendendo a dignidade do jornalista e também atingindo a parcela da comunidade LGBTQIA+, estigmatizando, incitando o preconceito, incentivando a violência e afrontando a dignidade humana, o que ganhou efeito ainda mais prejudicial por advir de autoridade política.
Imunidade parlamentar não é absoluta
O MPE já se antecipou ao afastar a prerrogativa de imunidade parlamentar da qual Jorge Carneiro usufrui. O órgão destaca que o direito não é absoluto, acrescentando que a atuação dos agentes políticos deve ser voltada especificamente para o cumprimento da função social da administração pública. Dessa forma, os atos do Poder Público devem ser livres de qualquer motivação exclusivamente subjetiva ou pessoal, condição que não se aplica à manifestação do vereador. “O discurso ofensivo que tratou com menosprezo o profissional da área de comunicação, proferido pelo parlamentar, e que discriminou parcela da população em razão de sua condição ou orientação sexual, não encontra guarida no caráter institucional do cargo de vereador, não estando, portanto, a referida fala protegida pela prerrogativa da imunidade parlamentar”, justifica a ACP.A Coluna do CT tentou contato telefônico com o gabinete do vereador, mas não obteve sucesso. Jorge Carneiro também foi acionado por e-mail.