O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou nesta terça-feira, 17, a alteração da Lei Orgânica do Judiciário do Tocantins e do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Servidores do Poder. O texto é de autoria do próprio Pleno do Tribunal de Justiça (TJTO). A mudança na legislação trouxe a extinção dos cargos de escrivão e de oficial na estrutura.
Cargos diferentes com mesmas funções até a vacância dos extintos
A nova redação do PCCR garante os direitos dos escrivães e oficiais de Justiça até vacância. Enquanto isto não ocorre, os dois cargos vão existir simultaneamente com a figura do chefe de Secretaria e do técnico judiciário, que vão substituí-los nas funções de forma definitiva com a devida extinção, respectivamente. A nova Lei Orgânica do Judiciário também foi alterada para garantir a atuação destes quatro cargos de forma simultânea.
Chefe de Secretaria é novidade
Ao todo foram criados 154 cargos em comissão de chefe de Secretaria, que conforme o texto da PCCR, devem ser ocupados de forma preferencial por efetivos, mas a indicação cabe ao juiz titular ou ao diretor do foro. O cargo de técnico judiciário já existia na estrutura do TJTO e apenas passa a exercer, também, a função dos oficiais de Justiça.
Sindicatos tentaram resistir
Provocado pelo Sindicato dos Oficiais do Tocantins (Sindojus), a Fesojus – federação da categoria – tentou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impedir a extinção dos cargos e chegou a conseguir uma liminar suspendendo o trâmite do Projeto de Lei ainda TJTO. Entretanto, a decisão foi revogada pelo próprio CNJ após esclarecimentos do Judiciário Tocantinense. A Coluna do CT tentou contato com o Sindojus e também o Sinjusto para repercutir a sanção da proposta, mas não obteve resposta.
Exigência de efetivos em cargos de comissão reduzidos
Outra mudança na PCCR ainda fez com que apenas 20% dos cargos comissionados sejam obrigatoriamente exercidos por efetivos. O texto anterior exigia que fosse no mínimo a metade. Também houve redução desta exigência para as funções comissionadas, passando de 80% para 50% a reserva para os servidores de carreira.
Progressões
A nova legislação dobrou o tempo necessário de efetivo exercício para o servidor garantir a progressão, de 12 meses passou para 24; ou seja, dois anos. O mesmo ocorreu para as promoções. Para evoluir na carreira, o funcionário público do Judiciário ainda não pode ter tido desempenho “abaixo da média ideal’, conforme critério de uma “Resolução do Tribunal”; e nem punição por crime contra a administração pública ou ilícito administrativo previsto em lei.
Mudanças nas Comarcas por Resolução
A sanção também trouxe novidades em relação às Comarcas. Se antes era necessária a edição de “lei específica” para realizar qualquer mudança nas mesmas, agora a classificação, reclassificação, instalação, desinstalação, reunião, agregação, integração, transferência de sede, elevação ou rebaixamento de Comarca dependerá apenas de resolução do Tribunal Pleno. Há ainda a exigência de pelo menos um Tribunal do Júri por comarca.
Estrutura de Comarcas
O novo texto da Lei Orgânica acrescentou seis cargos de juiz auxiliar de terceira entrância na Comarca de Palmas e outros dois na de Araguaína Na Comarca de Paraíso do Tocantins foi diminuído de duas para uma a quantidade de Varas Cíveis, ao mesmo tempo em que foi criada uma Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude e outra da Fazenda e Registros Públicos e Precatórias Cíveis. Em contrapartida, não há mais uma diretoria do foro no município.
Expediente deixa de ser estabelecido pela Lei Orgânica
O expediente das 8 às 11 horas e das 13 às 18 horas deixa de ser devidamente estabelecido na Lei Orgânica. Agora o Pleno do Tribunal de Justiça pode regulamentar a jornada por meio de resolução, mas considerando “a necessidade de atendimento ao público e a implementação de ferramentas de tecnologia da informação e comunicação”. O novo texto também estabelece que o horário de trabalho ininterrupto não excederá a 7 horas diárias, aplicando-se intervalo de pelo menos 1 hora, isto na hipótese de ser ultrapassado tal limite.
Sem exigência de Comarcas em Monte Carmo, Novo Acordo e Nazaré
A nova Lei Orgânica tira a exigência de instalar as Comarcas de Monte do Carmo, Novo Acordo e Nazaré, independente dos critérios estabelecidos. No lugar deste dispositivo, a legislação agora dispõe que a Comarca de Augustinópolis fica elevada à terceira entrância, a qual será composta de varas na forma a ser disposta pelo Pleno.