O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público (MPE) regulamentou na quinta-feira, 20, véspera do feriado de Tiradentes, os critérios para concessão de licença-prêmio. O benefício que garante três meses de férias ao membro do órgão que completar cinco anos de trabalho foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Aleto) no fim do ano passado, na segunda tentativa.
TROCAR LICENÇA POR DINHEIRO
Para além do benefício em si, outro ponto polêmico estabelecido pelo Colégio de Procuradores é a possibilidade de trocar a licença-prêmio por pecúnia [dinheiro]. A Resolução 02 de 2023 estabelece regras para esta possibilidade, sendo elas: o falecimento do servidor, onde os beneficiários da pensão receberiam o pagamento; aposentadoria ou por um simples requerimento, mas neste terceiro caso ficará a cargo da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) verificar a “reconhecida necessidade do serviço”.
LICENÇA CORRESPONDE À REMUNERAÇÃO
Conforme a Resolução, o valor da licença-prêmio corresponderá ao salário. Para a concessão, a PGJ irá analisar dados de impacto financeiro, disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade administrativa.
NA SEGUNDA TENTATIVA
O Ministério Público já tinha tentado, sem sucesso, implantar o benefício entre 2019 e 2020. Na época, a proposta da licença-prêmio previa retroação de 15 anos, gerando um impacto financeiro imediato calculado em R$ 8.700.248,01 na época. A proposta esbarrou na pressão popular e de entidades, como a Associação Comercial e Industrial de Gurupi (Acig) e a Ordem dos Advogados, e foi arquivada em dezembro de 2020 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Aleto. Entretanto, um novo Projeto de Lei voltou a tramitar e foi aprovado na última sessão de 2022, que ficou marcada pelo pacote de bondades concedido pelos deputados estaduais, que incluiu reajuste de salários, autorização de empréstimos e ampliação de benefícios.