Com 292 mortes pela Covid-19, 150 internados, um total de 30.821 casos da doença durante a pandemia – 3.979 ativos – e 91,8% das UTIs ocupadas, a Prefeitura de Palmas teve ainda que assistir nessa quinta-feira, 11, o Ministério Público (MPE) ingressar com uma ação contra as medidas restritivas adotadas no município com o objetivo de conter a proliferação do coronavírus. O promotor Adriano Neves não quer apenas revogar o Decreto que suspendeu o funcionamento das atividades não essenciais, mas também impedir o município de adotar qualquer medida semelhante no futuro.
Solução para a ineficiência
Adriano Neves entende que a iniciativa do município é inconstitucional, chamando-o de “ato ilegal, abusivo e incompatível” por atentar contra as liberdades individuais. “Passados mais de 400 dias da declaração de emergência sanitária global, de forma autocrática e ilimitada a Poder Público Municipal continua a lançar mão de medidas atentatórias contra direitos e liberdades garantidos pelo texto constitucional como solução para ineficiência de sua gestão no enfrentamento a propagação da transmissão do coronavírus”, escreve.
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Não há relação entre fechamento do comércio e proliferação da Covid-19
Na avaliação do promotor, as medidas restritivas em nada influenciam na proliferação da Covid-19. Adriano Neves utiliza o cenário epidemiológico de 2020 para reforçar a teoria. “No ano passado, com a reabertura do comércio, não houve notícia de colapso no sistema de saúde, premissa que nos permite concluir que inexiste nexo causal entre a atividade comercial altamente fiscalizada tanto pelo Poder Público quanto por seus usuários com o aumento do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos. Sendo assim, não há que recair sobre esse segmento a responsabilidade pelo aumento de casos ou óbitos”, justificou.
Insustentável as intempéries de um estado de exceção decretado por “tirano de plantão”
Adriano Neves defende que seria “muito mais assertivo” a prefeitura adotar “ações de caráter educativo e informativo” para combater a Covid-19. O promotor condena o que chamou de “solidariedade compulsória” e foi duro ao criticar o Decreto da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB). “Há que se considerar que se tornou insustentável manter à coletividade sob as intempéries de um estado de exceção decretado por autoridade constitucionalmente incompetente (tirano de plantão) submetida a um ciclo infindável de restrições. É preciso impor limites a esse poder discricionário conferido de forma suplementar por uma postura jurisprudencial casuística”, dispara.
Tratamento precoce
Apesar da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) manterem o posicionamento de que não há comprovação científica da eficácia do tratamento precoce contra a Covid-19, Adriano Neves insiste na teoria, chegando a citá-la entre as “peças-chave” para abaixar a mortalidade. “Outrossim, é consabido que o tratamento preventivo com fármacos de baixo custo que há décadas são utilizados no combate a outros tipos de viroses e doenças autoimunes se mostraram eficientes no combate ao coronavírus, fato esse irrefutável”, anotou o promotor de Justiça.
A prova é um tweet
A prova irrefutável do promotor é um tweet do procurador paulista Carlos Eduardo Fonseca Da Matta em que repercute estudos de um site, totalmente em inglês [https://ivmmeta.com/], sobre resultados de medicamentos que vão de ivermectina, passando pelo zinco e chegando a vitamina C. Chama a atenção o fato de o Twitter da página estar suspenso desde 27 de dezembro por violar as políticas da rede social. Também não é possível identificar qualquer pessoa responsável pelo Ivmmeta, a gestão dele é totalmente anônima.
Saúde já estava colapsada há muito tempo
Adriano Neves também minimizou um dos argumentos para a suspensão das atividades essenciais, a ocupação hospitalar. Conforme o último boletim epidemiológico da Capital, 91,8% das unidades de terapia intensiva (UTI) para a Covid-19 estão ocupadas, mas para o promotor, este é o cenário normal. “Ora, a saúde pública já estava colapsada há muito tempo, de acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça, entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde aumentou em 130% correspondente a 498.715 processos de primeira instância e 277.411, na segunda instância, mesmo considerando que 50% desse quantitativo corresponde a saúde suplementar, estamos diante de mais de 350 mil casos de judicialização, nos quais em sua grande maioria buscam a antecipação de tutela”, argumenta.