A contestação do governo estadual nos autos do processo movido pela Defensoria (DPE) e Ministério Público (MPE) que questiona a edição de “decretos genéricos de contingenciamento” do orçamento destinado à saúde pública está sendo alvo de um pedido de impugnação. Para os órgãos autores da ação, as alegações do Executivo são “totalmente infundadas e sempre protelatórias”.
Artifício
Em material enviado à imprensa, os órgãos de controle questionam o uso dos decretos de contingenciamento. “Trata-se de mais um artifício utilizado pelo Estado do Tocantins para conter a realização de despesas durante o ano de exercício fiscal, ainda que previstas na Lei Orçamentária Anual, como se esta não implicasse nenhuma vinculação de ordem constitucional.” A DPE e MPE afirmam que buscam “impedir que a simples vontade infundada da administração detone serviços essenciais”.
Situação grave
A DPE e o MPE defendem ser graves a atual situação saúde pública do Tocantins, citando dívidas em acúmulo com fornecedores; irregularidades e mora nos repasses devidos; ausência de previsão no pagamento de fornecedores e prestadores de serviço; constantes desabastecimentos, e, consequentemente, risco imediato de paralisações e interrupções de serviços de saúde, o que expõe a risco a população doente.
Pedidos
Por fim, a Defensoria Pública e o Ministério Público pedem à Justiça que os pedidos iniciais da ACP apresentada em maio do ano passado sejam deferidos. Entre eles estão: que o Estado se abstenha de publicar decretos genéricos; que seja apresentado em juízo, no prazo de 60 dias, um planejamento orçamentário e financeiro de devolução ao orçamento da saúde; e o cancelamentos e cortes de qualquer natureza que modifique ou represente redução de gastos no que foi planejado pela Sesau de acordo com o planejamento da LDO e LOA.
Posicionamento mantido
Acionada, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou ao CT que mantém a argumentação apresentado no processo, destacando que o Tocantins já aplica mais do que a exigência de 12% do Orçamento na saúde. “Ademais, o Estado, dentro de sua necessidade, conveniência e oportunidade, pode e deve fixar estratégia orçamentária e financeira para amparar, dentro de suas possibilidades, as diversas áreas de atuação de seus serviços públicos”, reitera.