O Ministério Público (MPE) informou nesta terça-feira, 27, que acompanha desde setembro do ano passado o cumprimento de sentença que cobra um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) para a unidade de conservação do Córrego Mutuca, em Gurupi. Conforme o órgão, o Poder Judiciário anulou a autorização de exploração florestal. Com isto, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e o proprietário do terreno devem reverter o dano ambiental causado pelo desmatamento.
ENTENDA
A 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi ingressou com a ação ainda em 2016. O órgão apontava que o desmatamento foi autorizado pelo órgão ambiental e executado pelo proprietário da área após a prefeitura definir o local como “área de limitação administrativa provisória”, restringindo o uso e prevendo a posterior transformação em Unidade de Conservação. Em dezembro de 2021, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos proferiu sentença desfavorável ao MPE. Uma apelação foi provida, em julho de 2022, pelo Tribunal de Justiça. Os réus entraram com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), negado em setembro de 2023.
HISTÓRICO
De acordo com a Ação, a licença para exploração foi expedida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) em junho de 2015, dois meses após o órgão ambiental ter sido informado pela Prefeitura de Gurupi sobre a edição do Decreto 1.306, que em novembro do mesmo ano instituiu a área, definitivamente, como Unidade de Conservação. Na época, o MPE reuniu-se com o proprietário da área, representantes do Naturatins e da Prefeitura de Gurupi e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito.