A Defensoria Pública do Tocantins (DPE) informou nesta segunda-feira, 24, ter ingressado com uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de anular a retificação do edital do concurso do Tribunal de Justiça (TJTO) feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame. Conforme o órgão, a FGV excluiu as regras da nomeação dos candidatos com deficiência aprovados quase um mês após a divulgação do resultado preliminar da prova objetiva.
ALTERAÇÃO SEM QUALQUER EXPLICAÇÃO IDÔNEA
Em retificação publicada no dia 25 de julho, a comissão do concurso excluiu dispositivo que previa que o primeiro candidato com deficiência classificado seria nomeado para ocupar a 5ª vaga aberta por cargo, e os demais, nomeados no intervalo de cada dez vagas a serem providas por cargo ou especialidade. A Defensoria argumenta que a mudança ocorreu “sem qualquer explicação idônea, violando premissas básicas do concurso”.
PEGOS DE SURPRESA
Coordenadora em substituição do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), a defensora Karla Letícia questionou a exclusão do item. “Os candidatos foram pegos de surpresa com a publicação desta retificação. Alterações em editais são possíveis apenas em algumas situações, seja por imposição da lei ou para corrigir erro material, mas jamais em momento posterior, após a realização das provas, como aconteceu neste certame”, destaca.
PEDIDOS
Assim, a Defensoria Pública requer que torne sem efeito a retificação e caso esse pedido não seja acatado até o julgamento definitivo do mérito, que sejam reservadas às cotas para candidatos com deficiência, sendo a primeira nomeação na 5ª convocação e às demais no intervalo que representam a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª e 50ª, e assim sucessivamente, a serem providas por cargo e especialidade.