A desembargadora Maysa Vendramini Rosal rejeitou ainda no dia 13 de setembro um recurso apresentado pelo Ministério Público (MPE) contra a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que estabeleceu que a próxima vaga da “quinto constitucional” será da advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já abriu as inscrições para a formação da lista sêxtupla.
Vício de competência e alternância vale apenas para um cadeira do quinto
No recurso, o Ministério Público contesta a competência do presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, de decidir sobre a vaga aberta de forma monocrática. O órgão alega vício de competência administrativa. No mérito, o MPE reforça o argumento de que o critério de alternância adotado é válido apenas para terceira cadeira reservada ao quinto constitucional, e não para todas as três.
Sem previsão legal para suspensão
Maysa Vendramini Rosal não enxergou razões para suspender a decisão da presidência do TJTO, visto que “o caso em apreço não se enquadra em quaisquer das modalidades recursais previstas”. “A ausência de hierarquia entre os membros de uma mesma Corte impede que um deles desconstitua, de forma monocrática, ainda que provisoriamente, a decisão de um outro colega. […] Por fim, a discussão sobre a competência pode ser postergada para a fase de análise do mérito do recurso”, resume a desembargadora.