A 10ª Promotoria de Justiça da Capital requereu à Justiça a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil, com limite de até R$ 500 mil, em desfavor da Prefeitura de Palmas. A ação civil pública (ACP) foi motivada pelo descumprimento recorrente de decisões judiciais que, há quase uma década, determinam a resolução da falta de vagas em creches na capital.
OBRIGAÇÃO DE CONVÊNIOS
O Ministério Público (MPE) requer também que o município seja obrigado a celebrar convênios com escolas particulares, se necessário, de modo a permitir a matrícula de crianças, até a efetiva construção de novas creches municipais. Além disso, o órgão ministerial critica a inércia do Paço em buscar convênios com a rede particular, tomando em comparação outras capitais brasileiras como São Paulo (84%), Porto Alegre (84%), São Luís (69%) e Salvador (65%), que utilizam o modelo com sucesso.
DEZ ANOS DE TRAMITAÇÃO
O processo, que tramita na Justiça desde 2014, já reconheceu a obrigação do município em garantir o acesso à educação infantil, tendo sido estabelecidos prazos e medidas a serem cumpridas pela gestão. No entanto, conforme o órgão, a situação permanece sem solução, com um déficit atual de cerca de quatro mil crianças fora das creches. Por conta disso, o Ministério Público também solicitou que seja determinada a apuração de crime de desobediência e também de ato de improbidade administrativa.