A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), cumpriu com o prometido e realmente entrou com uma ação coletiva para cobrar que o Estado encaminhe, imediatamente, todos os internados nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e inseridos no Sistema de Regulação (SER) para o Hospital Geral (HGP) ou outra unidade hospitalar em até 24 horas, sob multa de R$ 50 mil por hora de atraso. Apesar da iniciativa, o juiz Gil de Araújo Corrêa entende que o pedido do Paço já está contemplado em decisão proferida em agosto de 2020. Entretanto, em outra frente, patrocinada pela Defensoria (DPE) e Ministério Público (MPE), o magistrado determina ao governo estadual a remoção de pacientes das UPAs em até um dia. Ambas as manifestações são desta sexta-feira, 19.
ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL
No caso do pedido do Paço, o magistrado decide intimá-lo para caso queira se pronunciar sobre a questão julgada, dando a oportunidade de ingressar no processo anterior. “O requerimento feito nestes autos deve ser postulado no cumprimento provisório em curso, em que antecipo a legitimidade de atuação do município como terceiro interessado, com a consequente aquiescência de extinção deste processo [promovido pela prefeitura], de forma a consagrar no plano prático os princípios da economia e da celeridade processual”, resume Gil de Araújo Corrêa.
NOVAS DETERMINAÇÕESNo mesmo dia, o juiz Gil de Araújo Corrêa acolheu cumprimento provisório de sentença apresentado pela Defensoria e Ministério Público. A decisão que os órgãos cobram a execução é justamente a mesma citada no processo do Paço. Entretanto, neste caso, o magistrado decide reforçar determinações, sendo elas: a regulação de leitos hospitalares suficientes para remoção dos pacientes internados nas UPAS, observado o prazo máximo de remoção do paciente em 24 horas; maior atenção às situações críticas que exigem transferência em tempo menor. Apesar das exigências, é destacado a possibilidade de o gestor estadual contrarreferenciar o paciente ao município quando o médico verificar que se trata de ação de saúde de competência primária.