A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins suspendeu na tarde de terça-feira, 16, a decisão do conselho da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cancelar compulsoriamente a inscrição dos defensores públicos na instituição. A liminar do juiz Eduardo de Melo Gama atende a um pedido da Associação dos Defensores Públicos (Adpeto) e vale até o julgamento do mérito do processo.
Decisão baseada em julgamento inconcluso do Supremo
Conforme a decisão, a Adepto afirma que a decisão da OAB está embasada em julgamento inconcluso do Supremo Tribunal Federal (STF) e que a mesma foi adotada “sem consulta prévia” dos defensores, em desrespeito ao “direito de defesa”. O juiz aponta que a associação chega a citar em risco à saúde, já que alguns membros da Defensoria Pública (DPE) possuem plano de saúde vinculado à Ordem.
Obrigatoriedade da inscrição não existe, mas também não proíbe
Para conceder a liminar, o magistrado narra a evolução legislativa que trata da separação entre advogados e defensores, mas avalia que tal debate não chega a proibir a vinculação. “Está bastante assentado o fato de não mais haver obrigatoriedade de vinculação dos membros da Defensoria Pública aos quadros da OAB, o que não importa, automaticamente, nesta impossibilidade”, anota.
Julgamento no STF não foi finalizado, mas também não proibiria inscrição de defensores
Eduardo de Melo Gama cita o próprio julgamento do Supremo utilizado pela OAB como argumento para conceder a liminar à Adepto. “Percebe-se, pois, que o julgamento não foi finalizado devido a pedido de vista. Ainda assim, resta evidente que os votos já proferidos declaram apenas a independência da capacidade postulatória dos membros da Defensoria em relação à inscrição na OAB, o que, nem remotamente significa, que não é possível a manutenção da inscrição a pedido do defensor”, finaliza.
Querem os privilégios sem o ônus
Presidente da Ordem do Tocantins, Gedeon Pitaluga já reagiu à decisão da Justiça Federal com duras críticas aos membros da DPE. “Todo advogado inscrito deve seguir o que determina o Estatuto e regulamentos da Ordem. Não há categoria privilegiada dentro da OAB. Quanto a isso a OAB tem posicionamento intransigente. O que os defensores querem é colher os privilégios de serem inscritos na OAB e se eximirem do cumprimento dos deveres que a Ordem exige”, afirmou. O representante ainda garantiu que “lutará de forma vigorosa contra privilégios ilegais de defensores”.