Com o retorno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Prefeitura de Palmas contra os atos que enquadraram analistas técnico-jurídicos como procuradores ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha, foi intimada a se manifestar, opinando pela procedência do pedido do município, feito quando Carlos Amastha (PSB) ainda era prefeito.
Ingresso na carreira sem concurso público
Em resumo, Maria Cotinha acompanha o pedido do município por entender ser impossível mudar de carreira com atribuições diferentes sem a participar da devida concorrência. “A inconstitucionalidade reside exatamente na investidura em outro cargo público [Procurador] com atribuições, nível de complexidade e remuneração diverso daquele inicialmente ocupado [Analistas] e para o qual seria necessária aprovação em novo concurso público”, afirma.
APROMP defende inconstitucionalidade
Presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (APROMP), formada por membros aprovados em concurso público específico para a carreira de procurador, Bruno Baqueiro Rios, comentou a manifestação. “O parecer da PGJ não surpreendeu a APROMP porque manteve o perfil técnico da Chefe do Ministério Público Estadual e segue linha pacífica adotada pelo STF por meio da Súmula Vinculante 43 e o próprio entendimento da Suprema Corte ao julgar o Recurso Extraordinário referente à ADI. Nesse sentido, esperamos que o desfecho do julgamento da ação seja com a declaração de inconstitucionalidade das leis que promoveram a notória transposição de cargos”, anota.
Entenda I
Em 3 de março de 2017, o então prefeito Carlos Amastha anulou os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o cargo de procuradores municipais. De acordo com o texto, os servidores seriam imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral. O decreto se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição.
Entenda II
Conforme o Paço, entre as conclusões do procedimento, chamou a atenção o fato de alguns desses analistas técnicos sequer tinham inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os analistas reclamaram de “inúmeras ilegalidades” cometidas pelo prefeito no processo administrativo que resultou na anulação da transposição. A briga jurídica se arrasta desde então, chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF), que optou por encaminhar o processo para o TJTO.