O Diário da Assembleia Legislativa de segunda-feira, 6, trouxe o novo projeto de lei de autoria do Ministério Público do Tocantins (MPE) que cria a licença compensatória. O curto texto garante o novo benefício “pelo exercício cumulativo de cargo ou função na administração, ou pela atuação em plantão ministerial”. Conforme a matéria, o membro do órgão poderá trocar a liberação por uma indenização. A Coluna do CT solicitou esclarecimento da assessoria e aguarda manifestação.
Mais uma tentativa de licença
Em dezembro do ano passado, o MPE viu a intenção de criar um outro benefício, a licença-prêmio para promotores e procuradores, frustrada. O texto concederia ao servidor o direito de férias de 90 dias a cada cinco anos de trabalho ou a compensação em dinheiro como premiação pela assiduidade ao serviço. A proposta seria retroativa em 15 anos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) arquivou o texto por unanimidade.