A bancada federal tocantinense apresentou na tarde desta quarta-feira, 14, uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para suspender liminarmente o edital de concessão da BR-153 entre Aliança do Tocantins a Anápolis (GO). Assinado pela senadora Kátia Abreu (Progressistas) e pelos deputados Tiago Dimas (SD), Dorinha Seabra (DEM), Vicentinho Júnior (PL) e Eli Borges (SD), o documento quer no mérito a readequação dos prazos do cronograma de execução das obras previstas na rodovia em território tocantinense. O leilão está marcado para o dia 29 deste mês, mas o ministro Vital do Rêgo Filho já garantiu “rapidez” na avaliação do pedido.
Tratamento discriminatório
O principal questionamento está na diferença de prazos para a duplicação da rodovia estabelecido entre os estados. Dos 173,98 quilômetros em solo tocantinense, 129,186 (74,25%) só receberão as obras a partir do 20º ano de concessão. Já Goiás terá 313,07 quilômetros (69,80%), do total de 448,54, duplicados em até uma década. “Evidente o tratamento discriminatório, e carecente de qualquer justificativa razoável, dispensado ao Tocantins – mas também a todos os usuários da rodovia – pela ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres], ratificado pelo Poder Executivo Federal, enquanto ente concedente”, escreve a representação
TCU já tinha recomendar alteração do edital, mas ANTT ignorou
A bancada federal destaca na representação que o próprio TCU tinha emitido recomendação à ANTT para alterar o edital de forma a antecipar investimentos no Tocantins sem gerar acréscimo significativo à tarifa de pedágio, bem como a alocação dos investimentos de forma a apresentar uma configuração equilibrada entre os estados. Entretanto, conforme a representação, a agência respondeu de “forma genérica”, sem demonstrar a adesão das orientações. “Em suma, não atendeu às recomendações”, diz o documento, que ainda aponta que o edital foi lançado em janeiro, entre o acórdão de dezembro de 2020 e a nota técnica da ANTT, de fevereiro.
Desrespeito a acórdão do TCU gera risco jurídico
Na avaliação da bancada, o edital fere princípios da legalidade, legitimidade e economicidade e cita os perigos do descumprimento da recomendação da Corte de Contas. “A preservação dos vícios no edital pode perpetuar a situação precária dos trechos rodoviários da BR-153 no Tocantins pelos próximos 35 anos, pelo menos. Ademais, o não atendimento às determinações do acórdão, como aqui se viu, é fator de claro risco jurídico, atraindo possibilidade de suspensão de cronogramas ou judicialização, afetando, portanto, a eficiente e adequada continuidade do empreendimento rodoviário sob debate, com perdas de bem estar social e prejuízos financeiras”, argumenta.
Concessionárias tem o dever de investir
Com a diferença de prazos de duplicação, a bancada entende que o edital cumpre com as exigências de contrapartida das concessões. “As concessões públicas, ao mesmo tempo em que creditam ao concessionário o direito de arrecadar por serviços proeminentemente públicos, atribuem às empresas o dever de investir, gerir e manter a estrutura de que seja objeto do edital, a fim de promover, em nome do Estado, o bem-estar social, sob pena de restar configurado desequilíbrio econômico-financeiro da concessão”, anota.