O ex-prefeito Moacir de Oliveira Lopes, de Rio dos Bois, foi condenado por improbidade administrativa em ação judicial movida pelo Ministério Público (MPE), que o acusou de utilizar a publicidade institucional para autopromoção. O processo é movido pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte, que tem a promotora Priscilla Karla Stival Ferreira como titular .
AGÊNCIAS CONTRATADAS
Na ação de improbidade administrativa, o MPE relata que a publicidade produzida por agências contratadas pela prefeitura e veiculada nos perfis institucionais no Instagram e Facebook trazia a imagem, nome e logomarca pessoal de Moacir de Oliveira Lopes. A prática se repetiu na divulgação de diferentes atos, programas, eventos, obras e serviços realizados pelo município.
FAVORECIMENTO PESSOAL
O Ministério Público sustentou que a situação viola o princípio constitucional da impessoalidade, caracterizando autopromoção e favorecimento pessoal. Como a publicidade envolveu o gasto de recursos públicos e o então prefeito se beneficiou pessoalmente, o Ministério Público defendeu que houve enriquecimento ilícito. Todas as teses foram acolhidas pela Justiça.
PENAS RELATIVAS À PRÁTICA DE IMPROBIDADE:
- Suspensão dos direitos políticos (por oito anos);
- Perda da função pública que eventualmente esteja exercendo na data do trânsito em julgado do processo;
- Ressarcimento integral do dano ao erário (correspondente aos valores dos contratos de publicidade vigentes no seu mandato);
- Pagamento de multa correspondente a cinco vezes a última remuneração recebida como prefeito; e
- Proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e benefícios de crédito por oito anos.
RECURSO DA DECISÃO
A decisão da 1ª Vara Cível de Miranorte ainda cabe recurso.
A CCT está aberta à manifestação do ex-prefeito.














