Por meio do Decreto 307 de 2019, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) estabeleceu expediente de 7 horas ininterruptas – das 12 às 19 horas – durante o mês de julho. A medida causou reação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado, que emitiu nota para afirmar que estuda medidas institucionais cabíveis contra o ato.
Em nota ao CT, o TJTO reforçou a argumentação apresentada nos considerandos do Decreto 307 de 2019. Conforme o texto, a redução da jornada mira a valorização dos servidores, citando a saúde física e mental como pilares, mas também referencia a redução do movimento forense no mês. O Poder ainda destaca que a medida obedece dispositivos do Regimento Interno e Plano de Cargos e Carreiras do Poder.
Advocacia
A redução da jornada não agradou a advocacia. Em nota, o OAB do Tocantins revelou que já tinha se manifestado anteriormente contra a implementação da jornada reduzida no Judiciário e pediu ao menos a participação no debate sobre a possibilidade. Agora a entidade fala em reunir nesta terça-feira, 3, conselheiros federais, estaduais e membros da comissão de prerrogativas para discutir as medidas institucionais cabíveis quanto ao tema.
Leia a íntegra das notas do TJTO e OAB do Tocantins:
“O Tribunal de Justiça esclarece que o Decreto nº 307 tem como base o art. 3º da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, facultando a fixação da jornada de trabalho em 7 horas ininterruptas, e ainda o art. 12, inciso XXVIII, do Regimento Interno do TJTO – Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018.
Além da valorização dos servidores, tendo como um dos pilares a saúde física e mental, o decreto leva em conta também a redução do movimento forense no mês de julho, período em que o expediente no Poder Judiciário começará às 12 horas e terminará às 19 horas, excepcionalmente entre os dias 1º (segunda-feira) e 31 de julho (quarta-feira).”
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“NOTA PÚBLICA DA OABTO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins demonstra a insatisfação da advocacia tocantinense quanto aos termos do decreto judiciário n. 307/2019 que altera o horário de expediente forense no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
O decreto, editado pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado, estabelece horário de atendimento forense das 12hs às 19hs durante o mês de julho de 2019.
A OAB/TO já havia se manifestado expressamente contrária a mudança de horário do Poder Judiciário por meio de ofício n 312/2019-GAB/PRES protocolado no TJTO em 05/06/2019.
A Diretoria da OABTO se reunirá nessa terça-feira (02/07/2019) com Conselheiros Federais, Conselheiros Estaduais e membros da comissão de prerrogativas para discutir as medidas institucionais cabíveis quanto ao tema.
Gedeon Pitaluga
Presidente da OAB Tocantins”