Ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aposentada compulsoriamente em 2012, Willamara Leila de Almeida foi absolvida em processo movido pelo Ministério Público (MPE) em 2009 que a acusava de praticar concussão (vantagem indevida) e peculato. A decisão é da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas e foi proferida no dia 12 pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula. Apesar de autor da ação, o próprio MPE se manifestou pela absolvição.
O caso
Na avaliação primária do MPE, Willamara Leila teria praticado o crime previsto no artigo 316º do Código Penal [concussão] ao exigir dos servidores do TJTO, quando presidente do Poder, uma uma contribuição em dinheiro, chamada de “taxa de manutenção”. Já a acusação de peculato deve-se à suposta apropriação de R$ 20.235,05 referente a verbas indevidas de gratificação de curso, insalubridade e hora extra.
Sem mais prerrogativa de foro
Conforme destaca a decisão, a denúncia do MPE foi inicialmente oferecida perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foi recebida. Porém, Willamara Leila perdeu a condição que lhe dava a prerrogativa de foro, então o processo foi encaminhado para o juízo de primeiro grau, sendo distribuído a esta 3ª Vara Criminal. Ela foi aposentada compulsoriamente após a Operação Maet, que investigou esquema de venda de sentença e fraude em cobrança de precatórios.
MPE pede absolvição
Com o processo movido em 2009, o MPE se manifestou definitivamente somente em julho deste ano, defendendo a absolvição de Willamara Leila porque as provas produzidas “não levaram à certeza de que a ré tenha cometido os crimes narrados na denúncia” após a “a égide do contraditório”. O magistrado simplesmente acompanhou o entendimento. “Por ter presidido os atos da instrução, estou plenamente de acordo com as alegações do Ministério Público quanto ao mérito da causa”, resumiu Rafael Gonçalves.