A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos acolheu o pedido liminar da Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa) e suspendeu o dispositivo do decreto municipal que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas na Capital. As demais restrições estabelecidas pelo município foram mantidas pelo juiz Roniclay Alves De Morais.
Sem motivação
O magistrado diz reconhecer o poder discricionário do Executivo para editar atos referentes a saúde e assistência pública – que é de competência comum da União, estados e município. Por outro lado, Roniclay Alves reforça que qualquer medida da administração pública deve motivo o “quanto possível”, o que indica não ter observado no Decreto 1856 de 2020.
OMS orienta a redução do consumo de bebida alcóolica, não a proibição
Assim como a Acipa, Roniclay Alves também não vislumbrou base técnico-científica capaz de autorizar a municipalidade a proibir comercialização de bebidas. Segundo o magistrado, a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) orienta a redução do consumo, não a proibição. “Ao editar o Decreto, o fez sem nenhuma justificativa plausível, tendo em vista que referido decreto é um ato motivado”, anotou.
Colapso não só da saúde, mas da economia
Em outro trecho, o juiz não deixa de citar os possíveis impactos econômicos da proibição. “No momento atual se espera que as ações tomadas sejam, minimamente planejadas, baseadas em parâmetros técnicos e científicos que possam conter os efeitos da pandemia diariamente, sob pena de colapso não apenas do sistema de saúde, mas da economia, e do funcionamento da máquina pública”, anota.