Uma decisão do juiz Nelson Coelho Filho proferida na quarta-feira, 15, assegurou a uma adolescente o direito de se vacinar contra a Covid-19, apesar da falta de autorização do pai. A liminar atende a manifestação do Ministério Público do Tocantins (MPE).
Guarda compartilhada
Conforme o MPE, a adolescente se encontra sob guarda compartilhada e por isso era exigida a autorização conjunta dos dois genitores para a aplicação da vacina, sendo que o pai se negou, alegando, de forma genérica e injustificada, “diversas razões”. No parecer, o órgão defendeu que o Estado pode se sobrepor a vontades pessoais em situações em que o poder familiar coloca em risco a saúde dos filhos e da coletividade.
Interfere na coletividade
A promotora Flávia Rodrigues Cunha foi quem atuou no processo. “Nesse sentido, o Ministério Público, no seu dever de defender a sociedade e visando atender ao interesse da criança e adolescente, considera que o poder familiar não autoriza que os pais, invocando razões genéricas, coloquem em risco a saúde dos filhos, pois, aqui, não se trata mais de uma questão individual, mas uma decisão que interfere na coletividade”, disse no parecer.