Decisão publicada no início da tarde desta terça-feira, 29, em ação movida pela Prefeitura de Palmas, deferiu pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o Estado do Tocantins, no prazo de 24 horas, tome as providências necessárias para garantir a regularização do fornecimento de combustíveis em Palmas.
Conforme a sentença, assinada pela juíza Silvana Parfieniuk, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, o Estado deverá tomar as medidas necessárias “para o fim de garantir a regularização do fornecimento de combustíveis nos 54 postos de abastecimentos existentes na Capital, por meio da desobstrução de vias e escolta de caminhões desde os locais em que retidos ou, conforme o caso, a partir das centrais de distribuição de combustíveis, até o município de Palmas, garantindo a prioridade de abastecimento aos veículos que prestam os serviços essenciais tais como o Samu e a Guarda Municipal”.
Segundo a magistrada, as providências que devem ser tomadas estão fundamentadas nas prerrogativas conferidas pelo Decreto Federal nº. 9.832/2018, que busca a Garantia da Lei e da Ordem com a desobstrução de vias públicas, e pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº. 519, que autoriza a adoção de medidas necessárias para resguardar a ordem durante a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralisação dos caminhoneiros. Confira a sentença.
Escolta de caminhões
A Prefeitura de Palmas protocolou ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela no Tribunal de Justiça pedindo que o governo estadual seja acionado a cumprir prerrogativa concedida por decreto de abrangência federal para que as forças policiais do Estado garantam escolta de caminhões carregados para abastecimento dos 54 postos de combustível da Capital. A ação foi protocolada nesta segunda-feira, 28.
Palmas foi a primeira capital brasileira a ter os estoques dos postos comerciais totalmente desabastecidos durante a paralisação nacional dos caminhoneiros, que já completa nove dias, nesta terça-feira, 29. Na ação, a Procuradoria Geral do Município (PGM) solicita que o Estado seja compelido na obrigação usar de prerrogativas, conferidas pelo Decreto Federal nº. 9.832/2018 (Garantia da Lei e da Ordem) e pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 519, para garantir a regularização do fornecimento de combustíveis na Capital através da desobstrução de vias e escolta de caminhões desde os locais em que retidos ou a partir das centrais de distribuição de combustíveis.
No documento, o município justifica que o governador interino Mauro Carlesse declarou a diferentes veículos locais afirmando que apoia o movimento e que não usará das forças policiais estaduais para desobstrução de rodovias.
Demanda urgente
A PGM alega que o cenário atual de total falta de oferta de combustíveis à população e à cidade pode inviabilizar o comparecimento de funcionários públicos às repartições em que estão lotados comprometendo o atendimento à população, inclusive, de serviços essenciais geridos pela Prefeitura de Palmas e que dependem de veículos motorizados, a exemplo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O documento ainda afirma que outros serviços de atendimento à população como Resolve Palmas, Vigilância Sanitária, Fiscalização de Obras estarão, muito em breve, totalmente comprometidos.
Para prevenção de cenário mais agravado, o município descreveu medidas já adotadas para contingenciamento do cenário, a exemplo da redução de expediente nos Centros Comunitários de Saúde (CSC). Também são citados serviços que necessitam de fornecimento regular de combustível para garantia da segurança e execução de serviços básicos, entre eles fiscalização de trânsito, Guarda Metropolitana, coleta de lixo, etc.
A ação pede ainda definição de multa de R$ 100 mil por dia ao governo do Estado em caso de descumprimento de resposta do Judiciário em favor da ação. O processo nº 0018078-49.2018.827.2729 foi distribuído para a juíza Silvana Maria Parfieniuk da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. (Com informações da ascom do TJTO e Secom Palmas)