A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos concedeu na quinta-feira, 1º, liminar solicitada pelo Ministério Público (MPE) e determinou a Prefeitura de Palmas a providenciar, imediatamente, um local adequado para abrigar animais que estão sendo mantidos em um gatil. Em caso de descumprimento, a sentença prevê aplicação de multa de R$ 10 mil por dia. O órgão de controle recorreu ao Judiciário após o próprio município, em setembro do ano passado, ter interditado um imóvel que abrigava 80 gatos, mantido por organizações não governamentais (ONGs).
ALTERNATIVA REAL, URGENTE E CONCRETA
Na sentença, o juiz Océlio Nobre deu prazo de cinco dias, a partir da intimação, para que a prefeitura providencie um novo local para os animais. “Observo que o município não apresentou solução ou orientação para a destinação dos animais. O fechamento do gatil, sem indicação ou providências do local onde serão acolhidos e mantidos os animais, exige uma alternativa real, urgente e concreta por parte da municipalidade, para não deixar os animais em situação de abandono nas ruas. O abandono dos animais nas ruas de Palmas não é salutar, nem aos animais nem à coletividade”, argumenta.