O juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, da 1ª Vara Cível de Porto Nacional, suspendeu nesta quinta-feira, 2, o decreto do prefeito Joaquim Maia (PV), que flexibilizou a quarentena em meio à pandemia de Covid-19, o novo coronavírus e manteve a permissão de funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais. O magistrado atendeu a ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado. É a segunda decisão contra a flexibilização da quarentena no Tocantins. A primeira decisão derrubou o afrouxamento do decreto de Araguaína.
Porto não atende situações gravíssimas
Na decisão, o magistrado observou que “infelizmente, é de conhecimento de todos e pode ser verificado na documentação anexada pelo Município de Porto Nacional nas informações prestadas a este Juízo que o município de Porto Nacional tem um sistema de saúde público (municipal e estadual) e privado que não atende situações gravíssimas que necessitem de UTI, nestes casos os pacientes são encaminhados para Palmas – To, situação esta comum a quase todos os municípios tocantinenses”.
Não se mostra prudente
Oliveira ainda lembrou que em Porto Nacional não existem casos detectados do coronavírus até o momento. “Assim, o ente municipal está sendo exceção ao contágio do vírus. Todavia, não se mostra prudente, senão temerário, analisar o município requerido de maneira separada, pois geograficamente unido a Palmas com nove casos de Covid-19 detectados, além de caminhar na direção inversa das medidas restritivas impostas ao Estado do Tocantins e do Brasil”, avaliou.
Cautela
O magistrado ressaltou que há 441 casos ainda sob investigação/monitoramento em Palmas, assim, asseverou, “situação que endossa a cautela quanto à suspensão do decreto municipal editado pelo Prefeito de Porto Nacional”.