Decisão liminar proferida pela 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins nessa quinta-feira, 26, determina ao governo estadual a adoção de uma uma série de medidas relacionadas às condições estruturais e sanitárias da Cadeia Feminina de Lajeado. O juiz André Fernando Gigo Leme Netto atendeu pedido do Ministério Público do Estado (MPE) por meio de ação civil do promotor João Edson de Souza.
Prazos
A determinação ao Estado é para que em dez dias transfira as detentas da unidade e em 120 dias elabore e execute o projeto de reforma e ampliação da cadeira ou providencie a construção de uma nova, fornecendo material básico de higiene pessoal. Caso o Executivo opte pela ampliação, deverá construir mais quatro celas para acomodação de até quatro pessoas em cada, ou amplie o tamanho das celas se resolver pela reforma.
Retirada da delegacia
Ainda ficou estipulado o prazo de 72 horas para que a Delegacia de Polícia seja retirada das mesmas instalações da cadeia, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.
Estado caótico, superlotada e sem condições de salubridade
A ACP do MPE foi proposta após inquérito civil público constatar que a unidade prisional encontra-se em estado caótico, superlotada e sem condições mínimas de salubridade, ferindo assim, ao princípio constitucional da dignidade humana.
Seciju analisará as recomendações
A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) revelou que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas afirma que “analisará e avaliará todas as recomendações” do MPE.