O Ministério Público (MPTO) e a Defensoria (DPE) informaram nesta segunda-feira, 5, ter garantido decisão judicial para obrigar a Prefeitura de Palmas e o governo estadual a organizar, de forma conjunta, a oferta dos serviços de atenção especializada do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital. O objetivo é garantir assistência adequada aos pacientes, com município e estado distribuindo competências na execução dos serviços. A sentença da Vara da Saúde de Palmas é de 25 de abril e determina que as gestões municipal e estadual devem pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a distribuição de competências. O prazo para essa pactuação é de 90 dias.
ENTENDA
Com a distribuição de atribuições, serão definidas responsabilidades em relação à demanda cirúrgica de baixa e média complexidade de urgência, emergência e eletivas. A atenção especializada compreende os serviços de média e alta complexidade, voltados para casos que exigem profissionais especializados, exames ou procedimentos mais avançados e suporte técnico específico. Isso compreende, por exemplo, consultas com médicos especialistas, atendimento a pacientes com doenças crônicas, exames de imagem e laboratoriais, serviços de reabilitação e serviços hospitalares.
SANAR DEMANDAS EM ATÉ 180 DIAS
A partir da repactuação, município e o Estado deverão, cada qual dentro da competência definida, sanar integralmente as demandas reprimidas de pacientes que aguardam atendimento. O prazo é de até 180 dias. Tal medida deve assegurar o atendimento das urgências e também o funcionamento dos serviços ambulatoriais, com garantia de acesso de todos os pacientes aos serviços especializados — incluindo consultas, exames e procedimentos de baixa e média complexidade contemplados na Tabela SUS.
MUTIRÕES, ORGANIZAÇÃO DE FLUXOS E COBRANÇAS SOBRE ORTOPEDIA EM PALMAS
Para sanar as demandas reprimidas, os gestores deverão realizar estudo para aumento da oferta de serviços -como a contratação de mais profissionais e ampliação da infraestrutura – e realizar mutirões de atendimento. Estado e município também deverão, de forma integrada, otimizar os fluxos de atendimento e realizar a gestão das filas para agilizar o acesso aos serviços. A sentença ainda determina ao município que comprove, em 90 dias, o funcionamento do serviço de baixa e média complexidade na especialidade de ortopedia, incluindo informações sobre o tratamento não cirúrgico de fraturas.