A Justiça acolheu os pedidos contidos em ação ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPE) e determinou que a Prefeitura de Porto Nacional proceda à imediata suspensão de cláusula do decreto municipal que dispõe sobre a criação de procedimentos e critérios para distribuição de medicamentos aos cidadãos hipossuficientes – de baixa renda.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÙDE VIOLADA
Conforme o MPE, o decreto violou o direito fundamental à saúde ao impor que medicamentos fossem “doados” apenas mediante a comprovação de hipossuficiência econômica. Na ação, o promotor Luiz Antônio Francisco Pinto destacou que o acesso a medicamentos é indispensável para a manutenção da saúde da população e do atendimento aos programas de atenção primária, portanto, não poderia ser restringido.
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA
Antes do ajuizamento da ação, o MPE expediu recomendação administrativa orientando o município quanto à irregularidade, no entanto, o requerido limitou-se apenas a fazer a substituição do termo “doação” para “fornecimento” e manteve o artigo alvo de questionamento. A decisão estabele o prazo de cinco dias para a suspensão parcial do decreto e imposta multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.