O eleitor que estará fora do município onde vota no dia das eleições já pode se programar. Até o dia 20 de agosto, todos poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito, modalidade oferecida pela Justiça Eleitoral que permite exercer o direito ao voto mesmo estando temporariamente fora do domicílio eleitoral. A solicitação teve início nesta segunda-feira, 20.
SOLICITAÇÃO
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, o eleitor deverá informar o município onde pretende votar e indicar se deseja votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo turno ou em ambos.
QUEM PODE SOLICITAR
O voto em trânsito é destinado para quem estará fora do município do domicílio eleitoral, mas permanecerá em território nacional no dia da eleição. No Tocantins, a modalidade estará disponível apenas em Palmas e Araguaína, municípios que possuem mais de 100 mil eleitores, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
DOMICÍLIO ELEITORAL
Por exemplo, uma pessoa com domicílio eleitoral em Porto Nacional que saiba que estará em Palmas no dia da eleição poderá solicitar o voto em trânsito e votar normalmente na Capital. Como Porto Nacional e Palmas pertencem ao mesmo Estado, será possível votar em todos os cargos em disputa. Já se essa pessoa estiver em uma cidade que não oferece essa modalidade, não poderá votar fora do município onde está inscrita, devendo justificar a ausência presencialmente ou por meio do aplicativo e-Título.
EM QUAIS CARGOS SERÁ POSSÍVEL VOTAR
Os cargos disponíveis para votação dependem do estado onde o eleitor estiver no dia da eleição. O eleitor tocantinense que estiver em trânsito Palmas ou Araguaína poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República, já que esse é o único cargo em disputa comum em todo o país. Eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil também poderão votar para presidente, desde que solicitem a habilitação dentro do prazo.
ATENÇÃO AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
Mesmo em Palmas e Araguaína, o voto em trânsito não estará disponível em todos os locais de votação. Na Capital, as eleitoras e os eleitores habilitados poderão votar na Escola Municipal de Tempo Integral Caroline Campelo Cruz da Silva, no Setor Santa Fé II, ou no Instituto Federal do Tocantins (IFTO), na 310 Sul. Em Araguaína, o voto em trânsito será realizado na Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Sancha Ferreira e na Escola Estadual Modelo.
JUSTIFICAR A AUSÊNCIA
Após solicitar o voto em trânsito, o eleitor deverá comparecer ao local para o qual foi habilitado. Caso não vote, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A Justiça Eleitoral orienta o eleitorado a realizar a solicitação dentro do prazo e consultar previamente o local de votação para garantir mais tranquilidade no dia das Eleições 2026.














