A 1ª Vara Cível de Guaraí indeferiu e julgou extinto o processo apresentado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais (GuraíPrev) contra a Reforma da Previdência aprovada no município. Em resumo, o juiz Océlio Nobre argumenta que o uso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em juízo de primeira instância revela a “inadequação da via eleita”. Além disso, o magistrado entende que o GuaraíPrev não possui legitimidade para a iniciativa. “Embora as autarquias gozem de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, tais atributos não se confundem com a legitimação extraordinária para o controle de normas. A autarquia é um ente de cooperação estatal, dotado de especialização técnica, mas despido de representatividade política geral”, justifica.















