A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu o início do chamado derrocamento do Pedral do Lourenço, no sudeste do Pará. A detonação das rochas é necessária para a viabilização da hidrovia Araguaia-Tocantins, que prevê o prevê o tráfego de embarcações e comboios de barcaças pelo trecho durante o ano inteiro. A decisão desta quarta-feira, 25, impede a realização de qualquer ato prático, em campo, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO DA JUSTIÇA
A ordem de suspensão vale até que a Justiça delibere sobre o pedido principal do MPF, que é a suspensão da Licença de Instalação (LI) que autoriza as obras de explosão, emitida pelo Ibama em maio. Segundo o órgão, a autorização representa o risco de agravamento e consolidação de uma série de ilegalidades e falhas no processo de licenciamento ambiental da hidrovia Araguaia-Tocantins. A decisão é do juiz André Luís Cavalcanti Silva, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária.
IRREGULARIDADES SUSTENTADAS PELO MPF
Entre as irregularidades elencadas pelo MPF na ação civil pública estão: a ausência de consultas prévias, livres e informadas (CPLIs) às comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de pescadores artesanais impactadas; a emissão da LI sem cumprimento de pendências judiciais e administrativas, incluindo medidas não atendidas ou parcialmente atendidas pelo DNIT; falta de estudos de impactos na fauna aquática e na pesca, essencial para a subsistência das comunidades tradicionais; desrespeito à jurisprudência e normas jurídicas; e a falta de definição sobre o tamanho da obra.
INSPEÇÃO JUDICIAL
O magistrado determinou a realização de uma inspeção judicial para “observar pessoalmente fatos e circunstâncias relevantes à causa”. “Mostra-se relevante para a adequada apreciação do impacto socioambiental da obra de derrocagem do Pedral do Lourenço e das condições de vida das comunidades tradicionais e ribeirinhas afetadas. Por meio desse instrumento, o juízo poderá colher elementos de prova adicionais e, sobretudo, captar as peculiaridades que não podem ser integralmente traduzidas em documentos técnicos ou testemunhais”, argumenta. As partes do processo terão dez dias para indicar locais a serem visitados. A data da inspeção será definida posteriormente.
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