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Justiça Federal do Pará atende MPF, proíbe início do derrocamento do Pedral do Lourenço e determina inspeção para “adequada apreciação” do impacto ambiental

Luis Gomes por Luis Gomes
27/06/2025 às 10:02
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
Ambientalistas criticam autorização para o derrocamento do Pedral do Lourenço: “É o extermínio da fauna, da flora, de espécies inteiras”, avisam

Pedral do Lourenço, no sudeste do Pará (Foto: Antonio Cavalcante/Ascom Setran-PA)

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A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu o início do chamado derrocamento do Pedral do Lourenço, no sudeste do Pará. A detonação das rochas é necessária para a viabilização da hidrovia Araguaia-Tocantins, que prevê o prevê o tráfego de embarcações e comboios de barcaças pelo trecho durante o ano inteiro. A decisão desta quarta-feira, 25, impede a realização de qualquer ato prático, em campo, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO DA JUSTIÇA

A ordem de suspensão vale até que a Justiça delibere sobre o pedido principal do MPF, que é a suspensão da Licença de Instalação (LI) que autoriza as obras de explosão, emitida pelo Ibama em maio. Segundo o órgão, a autorização representa o risco de agravamento e consolidação de uma série de ilegalidades e falhas no processo de licenciamento ambiental da hidrovia Araguaia-Tocantins. A decisão é do juiz André Luís Cavalcanti Silva, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária.

IRREGULARIDADES SUSTENTADAS PELO MPF

Entre as irregularidades elencadas pelo MPF na ação civil pública estão: a ausência de consultas prévias, livres e informadas (CPLIs) às comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de pescadores artesanais impactadas; a emissão da LI sem cumprimento de pendências judiciais e administrativas, incluindo medidas não atendidas ou parcialmente atendidas pelo DNIT; falta de estudos de impactos na fauna aquática e na pesca, essencial para a subsistência das comunidades tradicionais; desrespeito à jurisprudência e normas jurídicas; e a falta de definição sobre o tamanho da obra.

ANÚNCIO

INSPEÇÃO JUDICIAL

O magistrado determinou a realização de uma inspeção judicial para “observar pessoalmente fatos e circunstâncias relevantes à causa”. “Mostra-se relevante para a adequada apreciação do impacto socioambiental da obra de derrocagem do Pedral do Lourenço e das condições de vida das comunidades tradicionais e ribeirinhas afetadas. Por meio desse instrumento, o juízo poderá colher elementos de prova adicionais e, sobretudo, captar as peculiaridades que não podem ser integralmente traduzidas em documentos técnicos ou testemunhais”, argumenta. As partes do processo terão dez dias para indicar locais a serem visitados. A data da inspeção será definida posteriormente. 

  • Clique e leia a íntegra da decisão da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Pará.

LEIA MAIS

  • Em audiência com Ricardo Ayres, ministro de Portos e Aeroportos projeta concessão hidroviária com derrocamento do Pedral de Lourenço até o fim de 2026
  • Ambientalistas criticam autorização para o derrocamento do Pedral do Lourenço: “É o extermínio da fauna, da flora, de espécies inteiras”, avisam
  • Associação Tocantinense dos Biólogos também condena derrocamento do Pedral do Lourenço: “Retrocesso ambiental inaceitável”
  • Para Wanderlei, derrocamento do Pedral do Lourenço irá reforçar potencial logístico do Tocantins
  • Com autorização para derrocada do Pedral do Lourenço, Kátia projeta maior viabilidade de escoamento da produção e economia para Zona Franca de Manaus
Tags: Justiça FederalMPFPedral do LourençoTocantins
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