O Instituto Líber, e as Faculdades Aberta do Tocantins (FAT) e a Albert Einstein (Falbe) deverão cessar imediatamente a oferta ilegal dos cursos de graduação em Pedagogia e Educação Física oferecidos na região do Bico do Papagaio. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira, 15, pelo juiz Eduardo de Melo Gama, titular da 1ª Vara Federal de Palmas. Multa diária no valor de R$ 1 mil foi fixada em caso de descumprimento.
Sem autorização do MEC
A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi movida pela alegação de que os réus não possuem autorização, pelo Ministério da Educação (MEC), para oferecerem cursos de graduação no Estado e exercem a atividade de “maneira ilícita”, “Omitindo, de maneira enganosa, aos consumidores, a informação de que estariam oferecendo cursos livres, os quais nutriam expectativa de uma graduação, a qual, sob o ponto de vista legal, não poderia ser obtida”, argumenta.
Credenciamento junto ao MEC é necessário
O juiz reforça que por não dependerem de autorização do MEC, os cursos de extensão são considerados “cursos livres”, mas só podem ser oferecidos por entidades credenciadas como Instituições de Ensino Superior (IES). “Os cursos de extensão se enquadram na classe de ensino superior, prevista no art. 44, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de modo que, para sua regular prestação, é necessário o devido credenciamento da instituição de ensino junto ao Ministério da Educação”, anotou.
Não há possibilidade de expedição de diploma
Conforme a assessoria de imprensa, as evidências juntadas ao processo indicam “fortes indícios de irregularidades na oferta de cursos de extensão e graduação, bem como a divulgação enganosa ou dúbia de oferecimento de curso de nível superior”, induzindo os alunos à crença de que estavam cursando uma graduação. No caso da oferta dos “cursos livres”, por entidades não qualificadas como IES, não há possibilidade de expedição de qualquer espécie de diploma, “mas tão somente certificado de participação, que não possui valor de curso superior”.
Informar matriculados
Também são réus na ação a Fundação Educacional do Bico do Papagaio (FEBIP), mantenedora da FAT, e a União Brasiliense de Ensino Superior e Pesquisa (UBESP), mantenedora da FALBE. Conforme a liminar, os réus também deverão comunicar, no prazo de 10 dias, todos os alunos matriculados em seus cursos sobre a decisão.
Sem registro no MEC
Ainda de acordo com documentos apresentados na ação, a Faculdade Líber não possui registro no Sistema e-MEC. Já a FAT E Falbe, apesar de credenciadas, não possuem credenciamento para atuar na modalidade EAD de ensino, de modo que não poderiam ofertar cursos, inclusive de extensão, fora de suas sedes, nem tampouco terceirizar as atividades acadêmicas a instituição sem credenciamento.