Titular da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, o juiz Gil de Araújo Corrêa negou liminar a um paciente que reside no Mato Grosso e está internado em um hospital privado, em Palmas, com quadro de Covid-19. O requerente acionou o Estado judicialmente buscando ser transferido a um leito de unidade de terapia intensiva (UTI) na rede pública, “ante a impossibilidade de a família custear o alto valor do tratamento”.
Contexto de anormalidade
Proferida nesta segunda-feira, 27, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o magistrado alerta para a mudança no cenário devido a crise causada pelo novo coronavírus impede a concessão da liminar. “Ante a mudança do quadro fático e jurídico devido à pandemia do Covid-19, a concessão da tutela antecipada também requer a análise de outros critérios, uma vez que a decisão judicial será proferida num contexto de anormalidade, com impacto e repercussão em diversas esferas administrativas”, ponderou o magistrado.
Jurisprudência
Com base em voto do ministro Edson Fachin, do Supremo, em maio do ano passado, o juiz Gil Corrêa reforça que, em um cenário de anormalidade, a divisão de competência e o fluxo de regulação dos serviços precisam ser respeitados. Segundo o magistrado, ao se admitir a concessão de um direito fora de tais diretrizes organizacionais, “pode acarretar a restrição do direito de outro cidadão inserido no fluxo de regulação”.