A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas indeferiu na tarde desta terça-feira, 22, um pedido de liminar apresentado pelo promotor Adriano das Neves com o objetivo de suspender o Decreto 2.137 de 2022, responsável por estabelecer a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para o ingresso em órgãos e dependências públicas da Capital. A decisão do juiz José Maria Lima foi curta, mas dura. O magistrado cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência do município em legislar medidas para combater a pandemia, cita haver amparo em leis federais e estaduais para a medida e destaca o teor científico do passaporte vacinal.
Acolher liminar exporia população ao descaso
Após expor as justificativas jurídicas, o juiz José Maria Lima não deixou de dar um recado ao promotor. “Reconhecer como possível e legal o que pede o Ministério Público, seria negar a ciência, amparar atitudes que atentam contra a saúde pública, expor a maioria de nossa população ao descaso, ao perigo, aos malefícios da pandemia, esta tão mortífera como já restou comprovado. O Judiciário deve estar consciente de seu dever e, por isto, neste caso, o justo, o correto é indeferir o que se pede”, anota.
Não foi a primeira vez
Não é a primeira vez que Adriano das Neves ataca as medidas da Capital de combate a proliferação da Covid-19. Em março do ano passado, época em que Palmas tinha 91,8% das unidades de terapia intensiva (UTIs) ocupadas por infectados pela doença, o promotor foi à Justiça para pedir o restabelecimento de todas as atividades comerciais, que estavam limitadas devido à gravidade do cenário epidemiológico. A ação chegou a sugerir tratamentos sem comprovação científica da eficácia e citava um tweet como prova irrefutável.