A 1ª Vara Cível de Tocantinópolis julgou procedente uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público (MPE) nesta quinta-feira, 24, e determinou a proibição da cobrança pelo serviço de ligação de água pela BRK Ambiental. O juiz Jorge Amâncio de Oliveira ainda estabeleceu multa de R$ 1 mil para por descumprimento. A decisão ainda cabe recurso.
DEVOLUÇÃO DE VALORES AOS CONSUMIDORES CORRIGIDOS PELA INFLAÇÃO
A empresa concessionária também foi condenada a devolver aos consumidores os valores pagos a título de ligação de água, devendo esses valores serem corrigidos pelo índice da inflação (IPCA) e acrescidos de juros legais. A restituição poderá se dar por meio de créditos nas faturas de consumo futuras, ainda conforme a decisão.
BRK É RESPONSÁVEL PELA INFRAESTRUTURA
Na ação, o Ministério Público do Tocantins sustenta que a BRK Ambiental é responsável por implementar a infraestrutura para o fornecimento de água, conforme o contrato de concessão do serviço. Sendo assim, a cobrança pela ligação de água configura uma transferência irregular desses custos para o consumidor.
COBRANÇA EM TODOS OS MUNICÍPIOS EM QUE É A CONCESSIONÁRIA
No processo, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis levantou que a BRK Ambiental realiza a cobrança pela ligação nos 47 municípios do Tocantins onde presta serviço. O Ministério Público do Tocantins atua no processo representado pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa.