O estacionamento rotativo de Palmas voltou a ser suspenso nesta quarta-feira, 19, através de decisão proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital. Com a sentença de resolução do mérito, o magistrado cassa a própria liminar proferida em outubro do ano passado.
Mudança de posição
Em um primeiro momento, Roniclay Alves de Morais concedeu liminar à concessionária – a Palmas Estacionamento – baseado no arquivamento de um processo do Tribunal de Contas (TCE) que resultou em uma medida cautelar considerando o contrato ilegal. Entretanto, o mesmo foi desarquivado a pedido do conselheiro Alberto Sevilha, voltando a ter peso legal. “Ou seja, a premissa utilizada para o deferimento da liminar demonstrou-se equivocada”, resumiu.
Paço analisa decisão junto ao Comitê Gestor
A Prefeitura de Palmas disse à Coluna do CT que vai promover uma reunião junto ao Comitê Gestor do Município, ainda nesta quinta-feira, 20, para que decidir as medidas adotadas a partir da nova decisão. Já a empresa informou que irá se pronunciar apenas após ser notificada pelo Judiciário.
Competência do TCE foi discutida em 2019
Em 2019, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reconheceu a competência da Corte de Contas (TCE) para expedir medidas cautelares.