Em uma nova ação do Sindicato dos Delegados do Tocantins (Sindepol), a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas concedeu liminar para suspender a designação do secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP), Servilho Silva de Paiva, na Corregedoria-Geral de Polícia Civil. O argumento da entidade sindical é de que tal ato teria violado Leis, a Constituição e até o Regimento Interno do órgão.
Atividade tipicamente policial
O juiz Roniclay Alves De Morais acompanhou o entendimento do Sindepol por verificar que Estatuto da PC estabelece que a atividade de corregedor-geral é “tipicamente policial”. Ou seja, o cargo seria privativo dos servidores que fazem parte da corporação tocantinense, o que não seria o caso de Servilho Silva de Paiva.
Nem policial civil é
Assim que publicado o ato, o presidente do Sindepol, Mozart Felix, chamou a atenção para a mudança na Corregedoria da Polícia Civil. “Além das remoções, o secretário [Cristiano Sampaio] resolveu nomear corregedor-geral uma pessoa que nem policial é”, disse em referência a Servilho Silva, subsecretário que é policial federal aposentado e com carreira fora do Tocantins. “Claramente não conseguiu preencher este cargo com um delegado do Tocantins justamente em razão das perseguições que vem acontecendo. Clara tentativa de perseguição e mais intimidação”, avaliou.
Legalidade será evidenciada
Em nota à Coluna do CT, a SSP afirma ainda não ter sido notificada da decisão judicial, mas que a cumprirá quando ocorrer. Apesar disto, a pasta demonstrou confiança em reverter a determinação. “A mencionada decisão foi tomada sem que a SSP tenha tido a oportunidade de se manifestar, ou seja, somente com base nas informações da parte contrária, acreditando que com a prestação das informações necessárias será evidenciada a legalidade do ato e reformada a decisão, pois não se trata de cargo privativo de policial civil, como também não é o cargo de secretário de segurança, pelos mesmos fundamentos”, defendeu.