Sancionada no fim de abril, a Lei das Indenizações por acúmulo de função para delegados de Polícia Civil (PC) ainda não foi cumprida pelo governo estadual, é o que afirma o sindicato da categoria (Sindepol) em material enviado à imprensa. Em constante embate com o Executivo após a edição de novo estatuto da PC, de um manual de procedimento e da criação da Dracco, a entidade classifica o caso como mais um episódio de “negligência”.
Nem um centavo pago
Presidente do Sindepol, Mozart Félix afirma que “nem um delegado recebeu um centavo dessas indenizações” desde a sanção da legislação. Conforme a entidade, o titular da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e indicado como responsável pela viabilização da regulamentação, Cristiano Sampaio não tomou qualquer medida para o cumprimento do texto mesmo após o prazo de 30 dias a partir da publicação – 25 de abril – para a efetivação dos pagamentos.
A legislação
A Lei 3.463 de 2019 prevê indenização aos profissionais que estiverem na direção concomitante de mais de uma Delegacia de Polícia Civil – inclusive na hipótese de substituição decorrente de vacância do cargo, férias individuais, licenças ou afastamentos; também aos que cumprirem jornada normal de trabalho e, cumulativamente, em regime de plantão ou de sobreaviso. As compensações variam de 2,7% a 35% do subsídio inicial da carreira a depender do caso.
Outro lado
— SSP contesta Sindepol e garante estar honrando programação de pagamento das indenizações