A ideia de conselho de segurança ganhou ênfase depois da II Guerra Mundial, que devastou dezenas de países e matou milhões de pessoas. Existia na comunidade internacional um sentimento generalizado de que era necessário encontrar uma forma de manter a paz entre os países. A ONU, fundada em 24 de outubro de 1945, tem como um dos seus principais Conselhos o de Segurança, sendo este o órgão da ONU responsável pela paz e segurança internacionais. Este é o único órgão da ONU que tem poder decisório, isto é, todos os membros das Nações Unidas devem aceitar e cumprir as decisões do Conselho. Suas principais funções são: manter a paz e a segurança internacional; determinar a criação, continuação e encerramento das Missões de Paz, de acordo com os Capítulos VI, VII e VIII da Carta; investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional; determinar se existe uma ameaça para a paz; solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão.
[bs-quote quote=”Numa comunidade, as pessoas bem-intencionadas são maioria e estão disposta a ajudar com a segurança pública, tendo no Conselho de Segurança um porta-voz institucionalizado para analisar as propostas e informações encaminhadas” style=”default” align=”right” author_name=”MARCO AURÉLIO BARBOSA LIMA” author_job=”É delegado de Polícia Civil do Tocantins” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Marco-Aurelio-Barbosa-Lima-180.jpg”][/bs-quote]
Nessa perspectiva, boas práticas tendem a ser reinventadas, e assim foram criados os conselhos de segurança dos municípios. Guardando-se a devida proporcionalidade, a concepção de um conselho de segurança é perfeitamente moldável no âmbito das cidades, mesmo que estas sejam pequenas. A definição de CONSEG se encaixa à orientação do art. 144 da Constituição Federal do Brasil, quando diz que segurança pública é dever do Estado, porém, direito e responsabilidade de todos. O Conselho Comunitário de segurança surgiu para criar um espaço onde todos poderiam se reunir e pensar estratégias de enfrentamento aos problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia.
O Conselho Comunitário de Segurança é uma entidade de apoio às polícias estaduais com base na filosofia da Polícia Comunitária. Em outras palavras, são grupos de pessoas de uma mesma comunidade que se reúnem para discutir, planejar, analisar, e acompanhar as soluções de seus problemas de segurança. São meios de estreitar a relação entre comunidade e polícia e fazer com que estas cooperem entre si.
A Polícia Civil, com atuação principalmente nos pequenos municípios onde há Comarca e Ministério Público, deve trabalhar em cooperação com os Conselhos de Segurança, pois ambos possuem objetivos em comum, como integrar a comunidade com as ações que resultem na melhoria da qualidade de vida da população; propor às autoridades as definições de prioridade na Segurança Pública na sua região; articular a comunidade visando a prevenção e a solução de problemas ambientais e sociais e fazer com que a comunidade interaja com as unidades policiais, tendo em vista a resolução de seus problemas.
Um exemplo de boas práticas envolvendo o assunto ocorre no município de Arapoema – TO, que possui aproximadamente 8 (oito) mil habitantes e fica cerca de 389 km da capital Palmas – TO. Em Arapoema – TO recentemente foi criado o conselho de segurança que tem como membro nato o Delegado de Polícia. Como uma das primeiras ações do Conselho de Segurança, foi implantado um sistema de monitoramento em todo município, nascendo assim uma cidade monitorada. Os recursos para isso vieram de diversas fontes como Ministério Público, Poder Judiciário e empresários.
O projeto de cidade monitorada sem dúvidas traz mais segurança para o município e ajuda a concretizar com maior eficiência a prestação do serviço policial. Estando alinhado ao princípio fundamental da paz social, segundo o jurista Paulo Bonavides, a quinta dimensão dos direitos fundamentais corresponde à paz, a concepção da paz no âmbito da normatividade jurídica configura um dos mais notáveis progressos já alcançados pela teoria dos direitos fundamentais.
Numa comunidade, as pessoas bem-intencionadas são maioria e estão disposta a ajudar com a segurança pública, tendo no Conselho de Segurança um porta-voz institucionalizado para analisar as propostas e informações encaminhadas. A Polícia Civil possui implícito no seu papel constitucional de apuração da infração penal os meios legais e as ferramentas disponíveis para conseguir cumprir seu ofício. O conselho de segurança é uma poderosa ferramenta para o desempenho eficaz das atribuições policiais que muitas vezes passam desapercebido.
O constitucionalista, Uadi Lammêgo Bulos, afirma que o direito à paz é concebido ao pé da letra como direito inerente à vida, sendo condição indispensável ao progresso de todas as nações, grande e pequenas, em todas as esferas. No âmbito mundial, o Conselho de Segurança da ONU exerce tarefa relevante de manter a paz entre as nações com decisões colegiadas e democráticas. Na ceara municipal, a filosofia se aplica e está se multiplicando pelos municípios brasileiros com boas práticas, porém, sem interferências no serviço policial.
MARCO AURÉLIO BARBOSA LIMA
É delegado de Polícia Civil do Tocantins, formado em Direito pela Fiesc de Colinas (TO) e Letras pela Unitins de Araguaína (TO); é especialista em Direito Público pela Unitins e pós-graduando em Ciências Criminais pela Faculdade Estácio
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