A 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína ingressou nessa quinta-feira, 16, com Ação Civil Pública (ACP) contra o município para suspender o termo de cooperação entre assinado com o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC) para gerenciamento, operacionalização e execução de atividades e serviços a serem desenvolvidos do plano emergencial de combate ao coronavírus, o Covid-19. O contrato foi fechado em R$ 2 milhões e tem duração de 180 dias.
Já estava contratada
A contratação do serviço foi realizada ainda no dia 18 de março, porém o extrato só foi publicado no Diário Oficial do no dia 6 deste mês. Ao apurar a regularidade do ato, o promotor Tarso Rizo verificou que a mesma organização já presta serviços para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e para o Hospital Municipal de Araguaína e questionou, na ação, a necessidade de contratá-la novamente para gerenciar o Plano Emergencial de Combate à Covid-19.
Fora da vigência da calamidade pública
Tarso Rizo também destaca que a contratação aconteceu cinco dias antes de o município ter declarado estado de calamidade pública, que só aconteceu no dia 23 de março. “Isso viola frontalmente exigências do art. 4º-B, da Lei 13.979 de 2020, especialmente por ter se dado em período onde não havia emergência”, disso o promotor, fazendo referência à permissão para dispensa de licitação conforme as novas hipóteses delineadas pela referida Lei Federal em face da situação de pandemia.
Não significa dispensa de licitude
Ao anunciar a contratação, Ronaldo Dimas havia destaca especificamente a legalidade do ato. “Dispensa de licitação não significa dispensa de licitude. Os gestores respondem por seus atos e procedimentos como em qualquer aquisição”, falou sobre a ISAC em material enviado à imprensa.