A 21ª Promotoria de Justiça da Capital requer à Justiça a expedição de uma nova Portaria para regulamentar o acesso e permanência de crianças e adolescentes em apresentações realizadas em Palmas. De acordo com o órgão, o município tem registrado, nos últimos tempos, uma enorme quantidade de eventos, e por isso, há a necessidade de ações que previnam eventuais violações dos direitos de crianças e adolescentes.
PROIBIR ENTRADA DE MENORES DESACOMPANHADOS
No pedido, o promotor Sidney Fiori Júnior salienta que as portarias judiciais existentes são antigas e necessitam de revisão, devendo haver uma nova edição, elaborada com linguagem simples, didática e objetiva para ser facilmente aplicada, fiscalizada e assimilada pela população. O pedido do Ministério Público (MPE) sugere ainda a proibição de menores de 18 anos nos eventos, desacompanhados de pais ou responsáveis.
EXCEÇÕES
Sidney Fiori Júnior argumenta ao Judiciário. “Evidente que alguns shows voltados ao público infantojuvenil podem sofrer tratamento diferenciado, sendo permitida a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis. Nesses eventos, cabe ao organizador demandar, perante a Vara da Infância e Juventude, exigindo um alvará específico [art. 149, caput, ECA], explicando que o evento se destina ao público infantojuvenil e que não há riscos envolvidos ou que esses riscos serão reduzidos com a contratação de empresa de segurança”, cita.