Acionado por representações anônimas via Ouvidoria, o Ministério Público (MPE) instaurou na quinta feira, 7, uma notícia de fato com o objetivo de apurar possível irregularidade na instituição de auxílio-saúde para os integrantes do Tribunal de Contas (TCE). A intenção é verificar se a criação do benefício em momento de perda de arrecadação e crise financeira decorrente da pandemia de Covid-19 pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa. Na denúncia também é questionado o fato do benefício ter sido instituído por ato interno da presidência, sem aprovação do Legislativo.
Com base em Resolução do TJTO
Órgão auxiliar do Poder Judiciário, o TCE instituiu o benefício com base na Resolução 102 de 2019, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que criou o auxílio-saúde em conformidade com a Política de Atenção Integral à Saúde estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O valor também segue publicação do TJTO, que estabeleceu o auxílio-saúde em R$ 800,00 por meio do Decreto Judiciário 02 de 2020.
Previsto no Orçamento
Por meio de nota, o TCE esclareceu que o auxílio-saúde “estava previsto no Orçamento”, destacando o impacto será menor do que outros benefícios que deixaram de ser concedidos diante da crise do novo coronavírus, como a data-base e progressões. Além disto, a Corte de Contas aproveitou para destacar as medidas adotadas para readequar os gastos na pandemia, como: suspensão de solicitação de cessão de pessoal para o TCE e da concessão de diárias, bem como a revisão dos contratos essenciais.