Mais de um mês depois da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) encaminhar à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que trata da instituição da licença-prêmio, o conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou um parecer nesta sexta-feira, 15, contrário ao texto do Ministério Público (MPE). A entidade avisa que vai apresentar nota técnica ao Parlamento apontando a “ilegalidade e a imoralidade” da proposta e que vai acompanhar a sua tramitação.
O benefício
A Assembleia Legislativa recebeu no dia 4 de julho a proposta do MPE de instituição da licença-prêmio, benefício que dá ao servidor público o direito de férias de 90 dias a cada cinco anos como premiação pela assiduidade ao serviço, isto sem qualquer prejuízo à remuneração. Acontece que o órgão deliberou ainda a retroação do direito em 15 anos. Tal benefício causaria um impacto no valor de R$ 8,7 milhões aos cofres públicos, destaca a OAB;
Imoral
Para o Conselho da OAB do Tocantins, não há qualquer motivo administrativo, legal e jurídico que justifique a proposta apresentada pelo MPE. Em requerimento apresentado ao conselho, o advogado Túlio Chegury foi contundente. “A incorporação deste benefício para os membros do Ministério Público, além de não possuir embasamento legal e jurídico, tendo apenas como parâmetro a existência em outros Estados da União, ainda soa de forma imoral frente a uma população carente, de poucos e parcos vencimentos como são os trabalhadores tocantinenses”, pontuou.
Violação à eficiência da gestão
O pedido de análise pelo Conselho da Ordem sobre a medida que concede licença-prêmio do MPE foi apresentado pelo próprio presidente da OAB do Tocantins, Gedeon Pitaluga. “A medida vem na contramão da condição atual da administração pública do País, que passa por uma severa crise econômica e orçamentária que vem provocando impactos terríveis na vida de todos os brasileiros, principalmente num estado pobre como o Tocantins. Diante desse cenário, o benefício proposto pelo MPE para os seus membros viola diretamente a eficiência na gestão de recursos públicos”, argumentou Pitaluga.
Parecer
O parecer aprovado pelo Conselho da OAB ainda aponta que é público e notório que os membros do MPE já recebem remunerações de elevada monta, possuindo diversos direitos e benefícios que o trabalhador e cidadão comum não possuem. “Ao longo da história desta nação infelizmente sempre vimos aqueles que são detentores de cargos públicos de alto escalão defendendo seus próprios interesses, buscando para eles próprios benefícios que a grande maioria do povo brasileiro jamais teve e nunca terá”, discorre o texto apresentado na reunião.